Decreto nº 3939, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3527, de 16 de junho de 2017

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3527, de 16 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.161.000,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02003002

04

122

0006

2016

339039

100

250.000,00

02003006

04

122

0008

2331

339030

100

100.000,00

02006003

08

334

0022

4044

339039

100

85.000,00

02006004

08

244

0026

2067

339039

100

10.000,00

02006004

08

244

0026

2292

319013

100

128.000,00

02006007

08

244

0022

2055

319113

100

3.000,00

02010001

18

122

0005

3056

449052

100

156.000,00

02010002

18

541

0049

1095

339039

100

40.000,00

02010002

18

541

0049

2112

339030

100

205.000,00

02010002

18

541

0049

2113

339030

100

55.000,00

02010002

18

541

0049

2113

339093

100

192.000,00

02010002

18

541

0049

3057

449052

100

460.000,00

02011001

20

605

0011

2036

319011

100

460.000,00

02015002

15

452

0014

3018

449052

100

665.000,00

02016002

04

122

0060

2153

339039

100

7.000,00

02016002

14

422

0059

2148

339030

100

3.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339039

101

622.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

101

84.000,00

02012002

10

122

0062

2127

339030

102

150.000,00

02012002

10

301

0063

2133

339048

102

920.000,00

02012002

10

302

0065

2138

339091

102

2.000.000,00

02012002

10

302

0065

2146

339049

102

8.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319016

102

30.000,00

02003006

04

122

0008

3010

449052

117

605.000,00

02007004

12

361

0034

4062

335043

119

2.130.000,00

02010002

18

541

0049

2113

339093

124

155.000,00

02006004

08

244

0026

2067

339030

129

1.000,00

02006004

08

244

0026

2290

339030

129

38.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339048

129

20.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

144

350.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

147

3.650.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339039

150

100.000,00

02012002

10

301

0063

3067

449052

155

479.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

14.161.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.161.000,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02013003

04

122

0053

1141

449061

100

665.000,00

02013003

15

451

0016

1069

449051

100

808.000,00

02015002

15

451

0016

2043

319011

100

478.000,00

02024001

04

131

0046

2102

339039

100

976.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339036

101

606.000,00

02012002

10

301

0063

2133

319004

102

3.100.000,00

02003006

04

122

0009

2026

339039

117

605.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319011

118

1.300.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319113

118

330.000,00

02007004

12

365

0034

1098

449051

119

300.000,00

02007004

12

365

0034

2201

319011

119

200.000,00

02011001

20

605

0011

1007

449051

124

155.000,00

02006004

08

242

0026

4008

335043

129

59.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

144

350.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

147

3.650.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319011

150

100.000,00

02012002

10

301

0063

1076

449051

155

479.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

14.161.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros