Decreto nº 3942, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3567, de 12 de setembro de 2017

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3567, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02006001

08

122

0005

2117

339039

100

45.000,00

02006004

08

244

0026

2209

319011

100

16.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339039

100

22.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339093

100

50.000,00

02006007

08

244

0022

2055

319013

100

10.000,00

02013003

04

122

0053

2120

339093

100

30.000,00

02016002

04

122

0060

2152

339039

100

5.000,00

02012001

10

122

0005

2126

319113

102

4.000,00

02012002

10

302

0065

2137

319011

102

132.000,00

02012002

10

302

0065

2140

339039

102

10.000,00

02012002

10

305

0069

2144

319004

102

13.000,00

02013003

04

122

0053

2120

339093

124

2.000,00

02006004

08

244

0026

2290

339030

129

120.000,00

02006004

08

244

0026

2291

319004

129

147.000,00

02012002

10

301

0063

1076

449051

148

606.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319016

148

1.000,00

02012002

10

301

0063

2133

339049

148

30.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319004

149

399.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319013

149

98.000,00

02012002

10

302

0065

2136

339030

149

63.000,00

02012002

10

302

0065

2138

319013

149

117.000,00

02012002

10

304

0068

2143

339030

150

30.000,00

02012002

10

305

0069

2144

319013

150

15.000,00

02012002

10

302

0061

2211

339030

155

4.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339039

155

15.000,00

02012002

10

304

0068

3070

449052

155

99.000,00

02012002

10

305

0069

3071

449052

155

22.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

2.105.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02013002

15

451

0052

2119

339039

100

257.000,00

02013003

04

122

0053

2120

339039

100

80.000,00

02013003

15

451

0016

1013

449051

124

2.000,00

02006004

08

244

0026

2293

319004

129

120.000,00

02006004

08

244

0026

2293

319011

129

120.000,00

02006004

08

244

0026

3099

449052

129

27.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319011

148

637.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

149

677.000,00

02012002

10

305

0069

2144

319113

150

45.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

155

140.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

2.105.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros