Decreto nº 3943, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3576, de 04 de outubro de 2017

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3576, de 04 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.122.000,00 (doze milhões, cento e vinte dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02003002

04

122

0006

2017

319113

100

1.900.000,00

02003003

04

122

0007

2223

319011

100

200.000,00

02003004

04

121

0056

2205

319011

100

90.000,00

02003006

04

122

0007

2024

339030

100

25.000,00

02006001

08

122

0005

2117

339049

100

6.000,00

02006006

16

482

0030

2072

319004

100

55.000,00

02006007

08

244

0022

3025

449052

100

32.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339049

100

215.000,00

02008001

04

123

0005

2093

319004

100

15.000,00

02008002

04

129

0042

2096

339039

100

100.000,00

02008002

15

125

0012

2220

319011

100

240.000,00

02015002

15

452

0013

2039

319016

100

30.000,00

02016002

04

122

0060

2152

339039

100

15.000,00

02017002

27

812

0038

2090

339093

100

19.000,00

02017003

27

812

0039

2215

339039

100

100.000,00

02019001

13

392

0019

2050

339048

100

151.000,00

02019001

13

392

0019

2051

339036

100

5.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319011

102

1.542.000,00

02012002

10

301

0063

2132

339039

102

100.000,00

02012002

10

301

0063

2133

319016

102

11.000,00

02012002

10

302

0061

2211

319011

102

1.100.000,00

02012002

10

303

0064

1107

339039

102

2.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339030

102

17.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319004

102

705.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319013

102

120.000,00

02007004

12

365

0034

2202

319004

118

2.215.000,00

02007004

12

365

0034

2275

319011

118

1.800.000,00

02007004

12

361

0034

2199

339032

119

533.000,00

02007004

12

361

0034

3040

449052

119

100.000,00

02007004

12

365

0034

2201

339032

119

419.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319016

148

5.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319113

148

23.000,00

02012002

10

301

0063

2254

339030

148

70.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319113

149

58.000,00

02012002

10

302

0065

2136

339030

149

30.000,00

02012002

10

302

0065

2136

339049

149

14.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339030

150

60.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

12.122.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.122.000,00 (doze milhões, cento e vinte dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02013003

04

122

0053

1141

449051

100

940.000,00

02013003

04

122

0053

1141

449052

100

1.000.000,00

02013003

04

122

0053

2120

339039

100

1.243.000,00

02016002

04

122

0060

1109

449061

100

15.000,00

02012002

10

122

0062

2127

319013

102

220.000,00

02012002

10

301

0063

2133

319013

102

3.377.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319004

118

2.400.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319011

118

1.500.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319013

118

115.000,00

02007004

12

361

0034

2087

339049

119

1.052.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319011

148

98.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

149

102.000,00

02012002

10

305

0069

2144

319113

150

60.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

12.122.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros