Decreto nº 3946, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3517, de 01 de junho de 2017

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3517, de 01 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.710.000,00 (três milhões, setecentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

03023005

04

122

0080

2177

319011

100

20.000,00

03023005

04

122

0080

2177

339039

100

100.000,00

03023005

04

122

0080

3085

449052

100

80.000,00

03023001

04

62

0072

2168

339014

103

3.000,00

03023001

04

62

0072

2168

339033

103

3.000,00

03023002

04

122

0074

2170

319013

103

45.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339030

103

30.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339033

103

2.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339036

103

30.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339039

103

150.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339049

103

5.000,00

03023002

04

122

0074

2170

339092

103

2.000,00

03023002

04

122

0074

3080

449052

103

80.000,00

03023004

09

272

0077

2174

319011

103

150.000,00

03023004

09

272

0077

2174

339036

103

10.000,00

03023004

09

272

0078

2175

319003

103

3.000.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

3.710.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.710.000,00 (três milhões, setecentos e dez mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

03023005

04

122

0080

2177

319004

100

200.000,00

03023003

99

999

9999

4

999999

103

375.000,00

03023004

99

999

9999

5

999999

103

3.135.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

3.710.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros