REVOGA DECRETOS MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam integralmente revogados os Decretos Municipais de nº.s 3496, de 04 de abril de 2017; 3501, de 27 de abril de 2017; 3519, de 05 de junho de 2017; 3531, de 29 de junho de 2017; 3532, de 29 de junho de 2017; 3536, de 06 de julho de 2017; 3551, de 08 de agosto de 2017; 3549, de 28 de julho de 2017; 3558, de 24 de agosto de 2017; 3562, de 30 de agosto de 2017; 3564, de 31 de agosto de 2017; 3571, de 22 de setembro de 2017; 3591 de 01 de novembro de 2017; 3595, de 13 de novembro de 2017; 3604, de 22 de novembro de 2017; 3608, de 01 de dezembro de 2017; 3609, de 05 de dezembro de 2017; 3612, de 08 de dezembro de 2017; 3622, de 20 de dezembro de 2017; 3624, de 27 de dezembro de 2017; 3628, de 28 de dezembro de 2017; 3629, de 29 de dezembro de 2017 e 3886, de 09 de agosto de 2019.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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