Decreto nº 3948, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A ALÍNEA “A”, DO INCISO V, DO ARTIGO 33, DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 5.182, de 20 de setembro de 2019, que institui o Programa Municipal Coleta Seletiva Solidária e Assistência aos Catadores de Materiais Recicláveis e autoriza o Município a firmar parcerias com Cooperativas ou Associações de Coleta Seletiva Solidária para a implantação de Coleta Seletiva de materiais recicláveis no Município;

 

CONSIDERANDO, que a parceria será firmada com no mínimo quatro Cooperativas ou Associações de Coleta Seletiva Solidária, visto que para possibilitar a implantação da Coleta Seletiva de materiais recicláveis o Município será dividido em quatro diferentes regiões;

 

CONSIDERANDO, que conforme estudo realizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ainda não existem no Município um número mínimo do quatro Cooperativas ou Associações de Coleta Seletiva Solidária que atendam ao disposto na alínea “a”, do inciso V, do artigo 33, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Nas parcerias a serem firmadas com base na Lei Municipal 5.182, de 20 de setembro de 2019 as Cooperativas ou Associações de Coleta Seletiva Solidária, para atender ao disposto na alínea “a”, do inciso V, do artigo 33, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, deverão possuir no mínimo, um mês de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros