Decreto nº 3950, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3633, de 25 de janeiro de 2018

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3633, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento Municipal, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02012002

10

303

0064

2142

339032

251

1.500.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.032, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros