Altera o Decreto n.º 3633, de 25 de janeiro de 2018
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 3633, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto no orçamento Municipal, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ORG.UNID. SUB. |
FUNÇÃO |
SUBFUÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ/ATIV |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
02012002 |
10 |
303 |
0064 |
2142 |
339032 |
251 |
1.500.000,00 |
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.032, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.
Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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