Decreto nº 3952, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3643, de 08 de fevereiro de 2018

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3643, de 08 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.242.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02002001

04

123

0041

2095

339039

100

30.000,00

02006002

08

243

0027

2272

339049

100

20.000,00

02010002

18

541

0049

2113

319016

100

10.000,00

02011001

20

605

0011

2036

339039

100

150.000,00

02015002

15

452

0014

2041

339092

100

2.000,00

02016002

04

122

0059

2267

319004

100

145.000,00

02017002

27

812

0083

4015

335041

100

115.000,00

02019001

13

392

0019

2051

339036

100

100.000,00

02007003

12

361

0034

4063

335043

101

475.000,00

02012002

10

122

0067

2213

339039

102

50.000,00

02012002

10

303

0064

2333

339039

102

10.000,00

02012002

10

302

0065

2138

339036

112

40.000,00

02007004

12

361

0034

4062

335043

119

1.960.000,00

02012001

10

122

0005

2126

335041

149

35.000,00

02012002

10

302

0065

4018

335041

149

1.700.000,00

02012002

10

305

0069

2144

335041

150

140.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339030

150

260.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.242.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 5.242.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02002001

04

122

0003

2012

339035

100

30.000,00

02002001

99

999

9999

0006

999999

100

425.000,00

02007002

12

122

0033

2084

319004

100

475.000,00

02015002

15

452

0014

2041

339036

100

2.000,00

02017002

27

812

0083

1122

449051

100

115.000,00

02012002

10

305

0069

2144

339091

102

50.000,00

02012002

10

305

0070

3072

449052

102

10.000,00

02012002

10

302

0065

2138

339030

112

40.000,00

02007004

12

361

0034

2087

319004

118

1.960.000,00

02012002

10

302

0061

2211

319011

149

1.735.000,00

02012002

10

304

0068

2143

319011

150

90.000,00

02012002

10

304

0068

2143

339030

150

50.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319011

150

260.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.242.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2018.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros