Decreto nº 3953, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3654, de 02 de março de 2018

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3654, de 02 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.352.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02006002

08

243

0027

2272

319011

100

275.000,00

02010001

18

122

0005

3056

449052

100

50.000,00

02010002

18

541

0049

4041

335041

100

400.000,00

02015002

15

452

0014

2041

339049

100

730.000,00

02015002

15

452

0014

2041

339092

100

10.000,00

02016002

04

122

0059

2267

339049

100

15.000,00

02016004

15

451

0017

2045

339049

100

2.000,00

02012002

10

302

0061

2211

339014

149

10.000,00

02012002

10

302

0061

2211

339030

149

50.000,00

02012002

10

302

0065

4018

335041

149

3.800.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339039

155

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.352.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.352.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02006002

08

306

0021

2053

339030

100

275.000,00

02010002

18

542

0050

2342

339039

100

450.000,00

02015002

15

452

0014

2041

339039

100

740.000,00

02016002

04

122

0060

1109

449051

100

17.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

149

3.860.000,00

02012002

10

122

0067

2129

339030

155

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.352.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2018.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros