Decreto nº 3954, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3661, de 19 de março de 2018

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3661, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02003006

04

122

0008

2331

339092

100

10.000,00

02006001

08

122

0005

2117

319113

100

25.000,00

02006004

08

244

0026

2290

319013

100

150.000,00

02006004

08

244

0026

2292

319013

100

25.000,00

02006007

08

244

0022

2055

319113

100

30.000,00

02007001

12

122

0005

2074

319013

101

30.000,00

02007001

12

122

0005

2074

319113

101

20.000,00

02007002

12

122

0033

2076

319113

101

60.000,00

02007003

12

122

0037

2184

319113

101

25.000,00

02007003

12

365

0034

2273

319013

101

5.000,00

02007003

12

366

0034

2082

319013

101

5.000,00

02012002

10

301

0063

2135

319113

102

80.000,00

02012002

10

301

0063

2254

319113

102

125.000,00

02012002

10

302

0061

2211

319113

102

20.000,00

02012002

10

302

0065

2137

319013

102

125.000,00

02012002

10

302

0065

2137

319113

102

30.000,00

02012002

10

302

0065

2138

319013

102

40.000,00

02012002

10

302

0065

2146

319113

102

5.000,00

02007004

12

365

0034

2202

319013

118

540.000,00

02007004

12

365

0034

2202

319113

118

70.000,00

02007004

12

365

0034

2275

319013

118

115.000,00

02007004

12

361

0034

1036

449051

119

200.000,00

02007004

12

365

0034

1098

449051

119

1.950.000,00

02006004

08

244

0026

2271

319013

129

10.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319013

148

670.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319113

148

20.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319013

149

110.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319113

149

35.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

4.530.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02003006

04

122

0009

2026

319004

100

250.000,00

02007003

12

367

0034

2274

319013

101

145.000,00

02012002

10

122

0062

2127

319011

102

415.000,00

02007004

12

365

0034

2202

319011

118

1.150.000,00

02007004

12

361

0034

2199

319011

119

725.000,00

02007004

12

361

0034

2199

339039

119

1.000.000,00

02006004

08

244

0026

2209

319013

129

10.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319004

148

390.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319013

148

300.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319011

149

145.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

4.530.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2018.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros