Decreto nº 3958, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3710, de 04 de julho de 2018

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3710, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.400.000,00 (treze milhões, quatrocentos mil, reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02012002

10

301

0063

2350

339030

148

450.000,00

02012002

10

301

0063

2350

339039

148

640.000,00

02012002

10

301

0063

2350

449052

148

2.600.000,00

02012002

10

302

0065

2351

335041

149

4.397.000,00

02012002

10

302

0065

2351

339030

149

1.053.000,00

02012002

10

302

0065

2351

339039

149

220.000,00

02012002

10

302

0065

2351

449052

149

4.040.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

13.400.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 13.400.000,00 (treze milhões, quatrocentos mil, reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02012002

10

301

0063

2130

319004

148

780.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319011

148

1.020.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319013

148

1.300.000,00

02012002

10

301

0063

2132

319011

148

590.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

149

9.710.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

13.400.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 04 de julho de 2018.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 04 de julho de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros