Decreto nº 3961, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3742, de 17 de setembro de 2018

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3742, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.596.000,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02002001

04

123

0041

3046

449052

100

20.000,00

02006002

08

306

0021

2053

339030

100

20.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339048

100

20.000,00

02011002

20

606

0010

4001

333041

100

81.000,00

02015002

15

452

0014

3018

449052

100

100.000,00

02016001

04

122

0005

2279

339036

100

40.000,00

02017002

27

812

0083

1161

449051

100

230.000,00

02012002

10

301

0063

2133

319016

102

35.000,00

02006004

08

244

0026

2290

339030

129

120.000,00

02012002

10

301

0063

2133

339039

148

250.000,00

02012002

10

305

0069

2144

339039

150

20.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339032

151

380.000,00

02012002

10

302

0065

3069

449052

152

35.000,00

02012002

10

302

0065

3069

449052

153

35.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339032

155

210.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

1.596.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.596.000,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02001001

04

122

0002

2335

339030

100

40.000,00

02008003

04

129

0043

2097

339039

100

160.000,00

02011001

20

511

0015

1003

449051

100

81.000,00

02017002

27

812

0083

1122

449051

100

230.000,00

02012002

10

301

0063

4017

335043

102

35.000,00

02006004

08

244

0026

2290

319004

129

120.000,00

02012002

10

301

0063

2350

339039

148

250.000,00

02012002

10

304

0068

2143

339039

150

20.000,00

02012002

10

303

0064

2142

339032

151

380.000,00

02012002

10

302

0065

2137

339030

152

35.000,00

02012002

10

302

0065

3069

449052

153

35.000,00

02012002

10

302

0066

1106

449052

155

210.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

1.596.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2018.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros