Decreto nº 3964, 11 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera o Decreto n.º 3798, de 28 de dezembro de 2018

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº 3798, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02013003

15

451

0016

1069

449051

100

8.000.000,00

02017002

27

812

0083

2092

339030

100

50.000,00

02012002

10

302

0065

2137

339039

153

100,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

8.050.100,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ.

ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

02003006

04

122

0008

2331

339030

100

1.500.000,00

02003006

04

122

0009

2026

319004

100

350.000,00

02003006

04

122

0009

2026

319011

100

1.800.000,00

02003006

04

122

0009

2026

339039

100

1.500.000,00

02006002

08

306

0021

2053

339030

100

1.000.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

100

1.300.000,00

02007003

12

367

0034

2274

339049

100

190.000,00

02008002

04

129

0042

2096

319011

100

360.000,00

02017002

27

812

0083

1122

449051

100

50.000,00

02012002

10

302

0065

1078

449051

153

100,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

8.050.100,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2018.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros