SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Atenção Média Alta Complex-Emenda Parlamentar |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
335041 |
4.000.000,00 |
149 |
Total |
4.000.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2019, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5112, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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