ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF – MC PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, as disposições do Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF – MC, estabelecida no artigo 298-A, da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei Complementar nº 033, de 28 de dezembro de 2010, para o exercício de 2020, será de R$ 37,51 (trinta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º – Os tributos aludidos no inciso I e no parágrafo único, do art. 202, do Código Tributário Municipal, bem como as taxas e os preços públicos previstos na legislação municipal, no exercício de 2020, terão seus valores majorados em 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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