Decreto nº 3967, 11 de dezembro de 2019

17/12/2019 - 16:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF – MC PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, as disposições do Código Tributário Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – A Unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF – MC, estabelecida no artigo 298-A, da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei Complementar nº 033, de 28 de dezembro de 2010, para o exercício de 2020, será de R$ 37,51 (trinta e sete reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º – Os tributos aludidos no inciso I e no parágrafo único, do art. 202, do Código Tributário Municipal, bem como as taxas e os preços públicos previstos na legislação municipal, no exercício de 2020, terão seus valores majorados em 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros