Decreto nº 3968, 12 de dezembro de 2019

19/12/2019 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À Sra. Larissa Silveira Donato, a fazer uso, a título precário, da Praça Honorato Alves, para realização do evento “DEZEMBRO VERMELHO”, no período de 08:00 às 12:00 horas, do dia 14 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À Sra. Elba Beatriz Ferreira Ramos, a fazer uso, a título precário, do Parque das Mangueiras, para realização de evento “2º BINGÃO SOLIDÁRIO”, no período de 14:00 às 20:00 horas, do dia 15 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – À Sra. Marilene Alves de Souza – Deputada Estadual Leninha a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves e do Largo Georgino Junior, para realização do evento “NA PRAÇA COM LENINHA – PRESTAÇÃO DE CONTAS E AÇÕES POLÍTICAS PARA 2020”, no período de 18:00 às 23:59 horas, do dia 18 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político-eleitoral no bem público autorizado, durante toda realização do evento, nos termos da Lei Federal n.º 9.504/97.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros