Decreto nº 3969, 12 de dezembro de 2019

20/12/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3949, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3949, 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Montes Claros, nos dias 24 de dezembro de 2019 (terça-feira) e 31 de dezembro de 2019 (terça-feira), para os servidores municipais.

Parágrafo Único. O presente Decreto não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2019

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros