SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Serviços Divisão de Benefícios |
03.23.04-09.272.0077.2174 |
319011 |
20.000,00 |
103 |
6378 |
Pasep e Outros |
03.23.04-09.272.0079.2176 |
339047 |
80.000,00 |
103 |
6397 |
Total |
100.000,00 |
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Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Reserva Orçament. do RPPS |
03.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
100.000,00 |
103 |
6399 |
Total |
100.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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