Decreto nº 3970, 13 de dezembro de 2019

20/12/2019 - 07:46 | atualizado em 20/12/2019 - 07:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Serviços Divisão de Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

20.000,00

103

6378

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

80.000,00

103

6397

Total

100.000,00

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Reserva Orçament. do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

100.000,00

103

6399

Total

100.000,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros