Decreto nº 3973, 23 de dezembro de 2019

02/01/2020 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

    1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

    2. Coordenadoria de Transporte e Logística

    3. Coordenadoria de Serviços Gerais

Diretoria de Qualificação Profissional

Coordenadoria de Trabalho e Renda

Diretoria de Habitação

  • Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento

    1. Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida

    2. Coordenadoria de Cadastro Habitacional

Diretoria de Assistência Social

Gerência de Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do ACESSUAS

    1. Coordenadoria do Cadastro Único

  • Coordenadoria de Proteção Básica

  • Coordenadorias dos CRAS

  • Coordenadoria de Proteção Especial

  • Coordenadorias dos CREAS

  • Coordenadoria do Centro POP

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia I

  • Coordenadoria do Abrigo Betânia II

  • Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos

  • Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração

  • Coordenadoria da Casa da Esperança

  • Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha

  • Coordenadoria da Residência Inclusiva

  • Coordenadoria da Família Acolhedora

Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social

  • Coordenadoria do Restaurante Popular

  • Coordenadoria de Atendimento Social

Diretoria de Programas Sociais

  • Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência

  • Coordenadoria da Criança e do Adolescente

  • Coordenadoria do Idoso

  • Coordenadoria da Igualdade Social

  • Coordenadoria da Mulher

  • Coordenadoria da Rede Solidária"

Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 85-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria da Rede Solidária

Art. 85-A Compete à Coordenadoria da Rede Solidária implementar as ações do serviço de rede solidária, junto aos órgãos, setores e iniciativas de atenção social e sociedade inclusiva.

 

Art. 3º – O artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Defesa Social

    1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

    2. Corregedoria da Guarda Municipal

    3. Ouvidoria da Guarda Municipal

  2. Diretoria de Defesa Social

    1. Gerência Administrativa e Financeira

    2. Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida

    1. Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas

  1. Gerência da Guarda Municipal

  2. Gerência de Vigilância Patrimonial

  • Coordenadoria de Vigilância Patrimonial

c) Diretoria do PROCON

Art. 4º Fica revogado o artigo 95, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros