ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 56, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria de Transporte e Logística
Coordenadoria de Serviços Gerais
Diretoria de Qualificação Profissional
▪ Coordenadoria de Trabalho e Renda
Diretoria de Habitação
Coordenadoria do Programa de Aceleração do Crescimento
Coordenadoria Minha Casa, Minha Vida
Coordenadoria de Cadastro Habitacional
Diretoria de Assistência Social
Gerência de Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do ACESSUAS
Coordenadoria do Cadastro Único
Coordenadoria de Proteção Básica
Coordenadorias dos CRAS
Coordenadoria de Proteção Especial
Coordenadorias dos CREAS
Coordenadoria do Centro POP
Coordenadoria do Abrigo Betânia I
Coordenadoria do Abrigo Betânia II
Coordenadoria do Abrigo D. Joana Campos
Coordenadoria do Albergue Sagrado Coração
Coordenadoria da Casa da Esperança
Coordenadoria da Casa de Passagem Dona Eunice Rocha
Coordenadoria da Residência Inclusiva
Coordenadoria da Família Acolhedora
Gerência Financeira do Sistema Único da Assistência Social
Coordenadoria do Restaurante Popular
Coordenadoria de Atendimento Social
Diretoria de Programas Sociais
Coordenadoria de Assistência a Pessoa com Deficiência
Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria do Idoso
Coordenadoria da Igualdade Social
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Rede Solidária"
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 85-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria da Rede Solidária
Art. 85-A Compete à Coordenadoria da Rede Solidária implementar as ações do serviço de rede solidária, junto aos órgãos, setores e iniciativas de atenção social e sociedade inclusiva.”
Art. 3º – O artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Defesa Social
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidoria da Guarda Municipal
Diretoria de Defesa Social
Gerência Administrativa e Financeira
Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida
Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas
Gerência da Guarda Municipal
Gerência de Vigilância Patrimonial
Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
c) Diretoria do PROCON”
Art. 4º – Fica revogado o artigo 95, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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