SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339093 |
445.000,00 |
122 |
Total |
445.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339032 |
445.000,00 |
122 |
Total |
445.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de janeiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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