Decreto nº 3975, 03 de janeiro de 2020

07/01/2020 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

445.000,00

122

Total

445.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

445.000,00

122

Total

445.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros