DELIMITA ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificada a Escritura Pública de Constituição de Servidão, lavrada em 16 de abril de 2009, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Montes Claros e devidamente registrada na matrícula n.º 13.036, às fls. 266, do livro 2-2-U, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros.
Art. 2º – Fica delimitada a servidão administrativa instituída pela Escritura Pública descrita no artigo anterior, com a seguinte descrição e finalidade:
I – para perfuração de poço tubular, uma área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.187.195,457m e E 590.228,710m, situado na Fazenda Santa Cruz; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°06'41" e 20,00 m até o vértice E3, de coordenadas N 8.187.192,290m e E 590.248,457m; 189°06'41" e 20,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.187.172,543m e E 590.245,290m; 279°06'41" e 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.187.175,710m e E 590.225,543m; 9°06'41" e 20,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.187.195,457m e E 590.228,710m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”
II – para constituição de corredor de passagem para acesso a poço tubular, uma área de 1.547,92m² (mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) registrada na matrícula n.º 13.036, às fls. 266, do livro 2-2-U, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E3, de coordenadas N 8.187.192,290m e E 590.248,457m, situado na Fazenda Santa Cruz; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Cruz, com os seguinte azimute e distância: 100°40'25" e 193,56 m até o vértice E0, de coordenadas N 8.187.156,440m e E 590.438,670m. Deste segue limitando com a estrada de Acesso à Ermidinha no seguinte azimute e distância: 189°06'41" e 8,00m até o vértice E1, de coordenadas N 8.187.148,541m e E 590.437,403m. Deste segue limitando com a Fazenda Santa Cruz nos seguintes azimutes e distâncias: 280°40'25" e 193,56m até o vértice E2, de coordenadas N 8.187.184,391m e E 590.247,191m; 9°06'41" e 8,00m até o vértice E3, de coordenadas N 8.187.192,290m e E 590.248,457m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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