Decreto nº 3981, 05 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.580.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Tecnol. e Informação

02.03.05.04.122.0058.2123

339030

10.000,00

100

Aquis Equip e Mat. Permanente

02.03.06.04.122.0008.3010

449052

180.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

50.000,00

100

Manut. Diret. Qualif. Profissional

02.06.03.08.334.0022.2337

339092

10.000,00

100

Prot. Social Básica

02.06.04.08.244.0026.2290

339039

80.000,00

129

Prot. Soc. M. e A. Complexidade

02.06.04.08.244.0026.2291

339030

80.000,00

100

Prot. Soc. M. e A. Complexidade

02.06.04.08.244.0026.2292

339039

40.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06.16.482.0030.2072

339039

30.000,00

142

Manut. Ges Adm Fin. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062.2127

339039

400.000,00

102

Manut. Serv. Ouvidoria

02.12.02.10.122.0067.2213

339040

55.000,00

102

Implant Pólo Academ, de Saúde

02.12.02.10.301.0063.1143

339039

10.000,00

102

Manut. da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339040

20.000,00

159

Manut. da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339040

50.000,00

159

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339039

80.000,00

102

Ações e Serv. da Saúde

02.12.02.10.302.0065-2137

339039

25.000,00

102

Ações e Serv. da Saúde

02.12.02.10.302.0065-2137

339040

110.000,00

102

Manut Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339032

135.000,00

102

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02.10.302.0065.2146

339040

10.000,00

159

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

20.000,00

159

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02.10.302.0065.2146

339030

45.000,00

159

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02.10.302.0065.2146

339039

10.000,00

159

Manut. P. A. Alpheu Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

339039

25.000,00

102

Manut. Ações B. Vig. Sanitária

02.12.02.10.304.0068.2143

339030

60.000,00

159

Manut. Ações B. Vig. Sanitária

02.12.02.10.304.0068.2143

339039

15.000,00

159

Manut. Ações B. Vig. Sanitária

02.12.02.10.304.0068.2143

339040

10.000,00

159

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070.2145

339039

10.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339092

10.000,00

100

Total

1.580.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.580.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativ. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

1.050.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339040

80.000,00

100

Mant. Restaurante Popular

02.06.02.08.306.0021.2053

319004

100.000,00

100

Programa ACEPETI

02.06.04.08.244.0026.2293

339039

80.000,00

129

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06.16.482.0030.2072

319004

30.000,00

142

Manutenção Saúde da Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339040

70.000,00

159

Serv. Contratado Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

85.000,00

159

Servicos Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

85.000,00

159

Total

1.580.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros