DISPÕE SOBRE ATIVIDADES COM E SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 138, da Lei nº 3.176, de 23 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional e da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO, que o presente Decreto visa a uniformização dos atos administrativos, otimização de condutas, aliada à eficiência, no sentido de estabelecer rotinas e procedimentos para as Unidades vinculadas ao Sistema Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica definido que as atribuições específicas do Professor de Educação Básica – PEB I e II serão desempenhadas observando o disposto no Anexo I, do presente Decreto.
Parágrafo Único. Os Professores de Educação Básica – PEB I e II que estiverem em regime especial de 40 (quarenta) horas, deverão desempenhar suas atribuições da seguinte forma:
I – 35 (trinta e cinco) horas/aulas em atividades de interação com os educandos;
I – 05 (cinco) horas/aulas em atividades sem interação com os educandos, sendo 02 (duas) horas/aulas em local definido pela Direção da Unidade e 03 (três) horas/aulas em local de escolha do Professor;
Art. 2º – Os Professores de Educação Básica – PEB I e II que possuírem cargos fracionados desempenharão suas atribuições específicas observando o disposto no Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º – As atribuições sem interação com os educandos compreendem as seguintes atividades:
I – formação continuada, planejamento e avaliação;
II – reuniões escolares;
III – preenchimento de formulários e diários no sistema virtual;
IV – elaboração de programas e planos de trabalho;
V – controle e avaliação do aproveitamento escolar dos educandos;
VI – monitoramento da aprendizagem dos educandos.
§1º. Nas atribuições sem interação estão incluídos os intervalos de aula e recreio, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência.
§2º. Fica vedada a utilização desta parcela da carga horária para substituição eventual de professores, monitoramento de recreio, intervenção pedagógica ou qualquer outra atividade de interação com aluno.
Art. 4º – A critério do Diretor da Unidade Escolar a carga horária destinada a atividades sem interação exercida em local definido pela Direção da Escola, poderá ser acumulada para utilização dentro do um mesmo mês ou no subsequente.
Art. 5º – O Professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência deverá cumprir a carga horária integral de seu respectivo cargo.
Art. 6º – O Professor de Educação Básica – PEB II que esteja cumprindo sua carga horária em duas ou mais Unidades de Ensino deverá desempenhar as suas atribuições sem interação com os educandos em todas as unidades escolares de maneira proporcional.
Parágrafo Único. Nos casos que não for possível o desempenho proporcional das atribuições, nos termos do caput do presente artigo, o Professor deverá realizar um rodízio mensal entre as Unidades Escolares.
Art. 7º – O Professor de Educação Básica que esteja participando de cursos de capacitação ou atividades de formação, promovidos ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar as horas destinadas a capacitação como complemento da carga horária, devendo tal período ser computado como jornada em local definido pela Direção da Unidade.
Art. 8º – O cumprimento das atividades especificadas no artigo 3º, do presente Decreto, deverá observar:
I – o cumprimento da carga horária somente se dará com a efetiva participação do professor nas reuniões escolares, para a qual tenha sido devidamente convocado, sendo computado o tempo total da reunião, nos termos da respectiva ata;
II – as atividades relacionadas a formação continuada poderão ser cumpridas na própria escola ou em local definido pela Secretaria Municipal Educação.
Art. 9º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Educação poderão expedir, em conjunto, normas complementares para a operacionalização do presente Decreto.
Art. 10 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
ANEXO I
Decreto nº 3982, 07 de fevereiro de 2020
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I e II – CARGOS COMPLETOS – |
CARGO COMPLETO |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DEFINIDO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DE ESCOLHA DO PROFESSOR |
TOTAL DE HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
25 hs/aulas semanais |
16hs40min |
3hs20min |
5hs |
8hs20min |
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO II
Decreto nº 3982, 07 de fevereiro de 2020
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II – CARGOS FRACIONADOS – |
CARGO FRACIONADO (NÚMERO DE AULAS SEMANAIS) |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DEFINIDO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO, EM LOCAL DE ESCOLHA DO PROFESSOR |
TOTAL DE HORAS A CUMPRIR EM ATIVIDADES SEM INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS |
|||
1 Aula |
50min |
10min |
20min |
30min |
|||
2 Aulas |
1h40min |
20min |
40min |
1h |
|||
3 Aulas |
2hs30min |
25min |
45min |
1h10min |
|||
4 Aulas |
3hs20min |
30h |
50h |
1h20min |
|||
5 Aulas |
4hs10min |
35min |
55min |
1h30mim |
|||
6 Aulas |
5hs |
50min |
1h10min |
2hs |
|||
7 Aulas |
5hs50min |
1h05min |
1h25min |
2hs30h |
|||
8 Aulas |
8hs40min |
1h10min |
1hs30min |
2hs40min |
|||
9 Aulas |
7hs30min |
1h55min |
1h35min |
2hs50min |
|||
10 Aulas |
8hs20min |
1h20min |
1hs40min |
3hs |
|||
11 Aulas |
9hs10min |
1h35min |
1hs55min |
3hs30m |
|||
12 Aulas |
10hs |
1h45min |
2hs15min |
4hs |
|||
13 Aulas |
10hs50min |
1h50min |
2hs40min |
4hs20min |
|
|
|
14 Aulas |
11hs40min |
1h55min |
2hs25min |
4hs20min |
|
|
|
15 Aulas |
12hs30min |
2hs |
3hs |
5hs |
|
|
|
16 Aulas |
13hs20min |
2hs05min |
3hs15min |
5hs20 |
|
|
|
17 Aulas |
14hs10min |
2hs10min |
3hs30min |
5hs40m |
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18 Aulas |
15hs |
2hs15min |
3hs45min |
6hs |
|
|
|
19 Aulas |
15hs50min |
2hs20min |
4hs |
6hs20m |
|
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