Decreto nº 3983, 17 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.245.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319092

104.000,00

100

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

850.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319092

16.000,00

100

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

15.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

80.000,00

129

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319092

180.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319016

180.000,00

101

Centro Formação Prof. Educ

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

800.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil - Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

50.000,00

122

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

315.000,00

122

Gestão Admin. Finan. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319092

95.000,00

102

Gestão Admin. Finan. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

110.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

30.000,00

155

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339092

5.000,00

155

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

180.000,00

159

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

110.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

65.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

125.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319016

35.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

40.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

420.000,00

159

Serv.Contratados Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

750.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

440.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

5.000,00

159

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

15.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

15.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

110.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339092

5.000,00

102

Ampl. Moderniz. Praça Esporte

02.17.02-27.812.0083.1161

449051

100.000,00

100

Total

5.245.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.245.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319011

120.000,00

100

Atividades Comunic. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

950.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

15.000,00

100

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

80.000,00

129

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

180.000,00

101

Const. Unid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

980.000,00

101

Const. Unid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

365.000,00

122

Const. Unid. Administ. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

15.000,00

102

Gestão Admin. Finan. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

110.000,00

102

Const. Ampl. Rede Física ATB

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

110.000,00

102

Implant. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

65.000,00

159

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

215.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

35.000,00

155

Manut. Atenção Básica – Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

125.000,00

159

Serv.Contratados-Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.615.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

40.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

15.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

110.000,00

159

Construção Estádio Municipal

02.17.02-27.812.0083.1122

449051

100.000,00

100

Total

5.245.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros