Decreto nº 3984, 18 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Encargos Previdenciários

02.03.02-04.122.0006.2020

319001

2.800.000,00

100

Manut. Ativid. Almox. Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

339039

20.000,00

100

Serviços Contratados Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.800.000,00

155

Impl. Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

180.000,00

102

Impl. Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

1.000.000,00

153

Total

7.800.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

800.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

2.000.000,00

100

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.500.000,00

155

Impl. Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

1.000.000,00

153

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

1.200.000,00

155

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

1.100.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

200.000,00

100

Total

7.800.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros