SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Encargos Previdenciários |
02.03.02-04.122.0006.2020 |
319001 |
2.800.000,00 |
100 |
Manut. Ativid. Almox. Patrimônio |
02.03.06-04.122.0007.2330 |
339039 |
20.000,00 |
100 |
Serviços Contratados Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
3.800.000,00 |
155 |
Impl. Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.1106 |
449051 |
180.000,00 |
102 |
Impl. Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.1106 |
449052 |
1.000.000,00 |
153 |
Total |
7.800.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Encargos Sociais |
02.03.02-04.122.0006.2017 |
319013 |
800.000,00 |
100 |
Manutenção Encargos Sociais |
02.03.02-04.122.0006.2017 |
319113 |
2.000.000,00 |
100 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.500.000,00 |
155 |
Impl. Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.1106 |
449051 |
1.000.000,00 |
153 |
Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
335041 |
1.200.000,00 |
155 |
Repasse Recursos Pro-Hosp |
02.12.02-10.302.0066.4019 |
335041 |
1.100.000,00 |
155 |
Urbanização Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
200.000,00 |
100 |
Total |
7.800.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024