Decreto nº. 3986, 19 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.387, 05 DE ABRIL DE 2016

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – …

Parágrafo Único – O disposto no presente artigo não se aplica aos servidores que tenham seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, bem como aos ocupantes dos cargos de Motorista Carteira D, de Agente de Combate às Endemias e Auxiliar de Docência que labore em jornada de 40 horas semanais.”

 

Art. 2º – Ficam revogados os artigos 1º, 5º, 6º e 7º, todos do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3901, de 04 de outubro de 2019.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros