ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.387, 05 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – …
Parágrafo Único – O disposto no presente artigo não se aplica aos servidores que tenham seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, bem como aos ocupantes dos cargos de Motorista Carteira D, de Agente de Combate às Endemias e Auxiliar de Docência que labore em jornada de 40 horas semanais.”
Art. 2º – Ficam revogados os artigos 1º, 5º, 6º e 7º, todos do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3901, de 04 de outubro de 2019.
Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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