ALTERA O DECRETO Nº 3869, 01 DE JULHO DE 2019
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3869, 01 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pelo Estado de Minas Gerais do bens públicos do Município, descritos nos incisos do presente artigo.
I – Imóvel com área de 955,39 m² (novecentos e cinquenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), situado no Bairro Morada do Sol, com a seguinte descrição: ‘Pela frente limitando com via da Praça dos Jatobás, na distância de 17,07 metros; pelo lado direito limitando com a Rua Olímpio Guedes, na distância de 66,08 metros; pelos fundos limitando com os lotes 05, 06 e 07, da quadra 44, na distância de 20,18 metros; pelo lado esquerdo limitando com a Área de Preservação Ambiental do Córrego Carrapato, na distância de 61,53 metros. Perfazendo uma área de 955,39 metros quadrados’.
II – Imóvel com área de 345,45 m² (trezentos e quarenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no Bairro Morada do Sol, com a seguinte descrição: ‘Pela frente limitado com a Rua Olímpio Guedes, na distância de 06,02, pelo lado direito limitado com o estacionamento existente, na distância de 20,25 metros, pelos fundos limitando com o Parque, na distância de 22,47 metros, pelo lado esquerdo com um lote na distância de 25,46 e 8,07 metros. Perfazendo uma área de 345,45 metros quadrados’.
...”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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