Decreto nº. 3988, de 26 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO N.º 2160, 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto n.º 2160, 15 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º – …

Parágrafo Único. O trabalho durante o expediente regulamentar somente poderá ocorrer com a concordância expressa do servidor e não será remunerado.”

 

Art. 2º – O artigo 3º, do Decreto n.º 2160, 15 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos parágrafos §1º e §2º e com a seguinte redação:

Art. 3º – O valor hora será correspondente a:

I – 3,5% (três e meio) por cento do valor do vencimento base do cargo de provimento efetivo do Magistério de Nível Superior, grupo 01, Anexo VII.1, para os servidores que vão atuar como docentes;

II – 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do vencimento base do cargo de provimento efetivo do Nível Superior de Escolaridade – NS, grupo 02, para os servidores que vão atuar na função de auxiliar.

§1º. O valor será pago de uma só vez em folha de pagamento, em parcela destacada, não incorporando ao respectivo vencimento básico para quaisquer efeitos, nem constituindo base de indecência de contribuição previdenciária.

§2º. O valor apurado na forma do caput, somente será repassado ao servidor que tiver participado do programa, ficando a comprovação das atividades previstas no artigo 1º, do presente Decreto, a cargo da Secretaria responsável pela Execução do Programa.

 

Art. 3º – O artigo 5º, do Decreto n.º 2160, 15 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mediante de Portaria, convocar os servidores municipais para atuarem temporariamente como docentes ou de função auxiliar em programas de desenvolvimento de recursos humanos, desde que observado a formação ou experiência na respectiva área.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de fevereiro de 2020

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros