Decreto nº 3989, 27 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0016.2072

339030

40.000,00

142

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.06-16.482.0016.3030

449052

60.000,00

142

Implant. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

300.000,00

153

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

100.000,00

123

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

50.000,00

153

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

210.000,00

159

Manut. Assist. Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

10.000,00

112

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

30.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339040

10.000,00

159

Construção Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

153

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339039

10.000,00

100

Desapropriação de imóveis

02.13.03-04.122.0053.3101

449061

200.000,00

100

Atividade Comunic. e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339092

80.000,00

100

Total

1.200.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Aquis. Equip. Mat. permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

142

Implant. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

210.000,00

159

Const. Unid. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

123

Const. Unid. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

350.000,00

153

Serv. Contratados – Hosp. Hospit

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

40.000,00

159

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

10.000,00

112

Aquis. Equip. Mat. permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

100.000,00

153

Serviço Fiscal. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

210.000,00

100

Atividade Comunic. e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339039

80.000,00

100

Total

1.200.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros