Decreto nº 3990, 27 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto nº 3808, 05 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3808, 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

6.450.000,00

200

Atividade Distr. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.600.000,00

244

Atividade Distr. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.400.000,00

247

Const. Unidade Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

320.000,00

252

Urbaniz. e Canaliz. de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

11.700.000,00

200

Total

21.470.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5112 de 21 de dezembro de 2018.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

 

Município de Montes Claros, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros