Altera o Decreto nº 3808, 05 de fevereiro de 2019
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 3808, 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Acordos e Sentenças Judiciais |
02.02.01-28.846.0000.0001 |
449091 |
6.450.000,00 |
200 |
Atividade Distr. Merenda Escolar |
02.07.02-12.306.0033.2078 |
339030 |
1.600.000,00 |
244 |
Atividade Distr. Merenda Escolar |
02.07.02-12.306.0033.2078 |
339030 |
1.400.000,00 |
247 |
Const. Unidade Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
320.000,00 |
252 |
Urbaniz. e Canaliz. de Córregos |
02.13.03-17.512.0055.1064 |
449051 |
11.700.000,00 |
200 |
Total |
21.470.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5112 de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.
Município de Montes Claros, 27 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024