Decreto nº 3991, 27 de fevereiro de 2020

28/02/2020 - 11:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto nº 3813, 20 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3813, 20 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 22.142.850,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339092

5.000,00

100

Atividades Represent. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339092

35.000,00

100

Ativid. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339092

5.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

360.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339092

10.000,00

129

Proteção Social Media Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

90.000,00

129

Proteção Social Media Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

20.000,00

142

Proteção Social Alta Complex

02.06.08-08.244.0026.2292

319011

20.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.08-08.244.0026.2292

339048

1.150,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339092

2.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

81.000,00

117

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

550.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

409052

35.000,00

147

Const. Unid. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.000.000,00

101

Manut. Educação Infantil - Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

150.000,00

146

Manut. Educação Infantil - Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

85.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

250.000,00

147

Atividade Administração Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339039

150.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

20.000,00

100

Atividade Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339092

5.000,00

100

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339030

30.000,00

155

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339093

5.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

40.700,00

152

Const. Unidades Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339040

40.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

20.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

60.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

150.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

80.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339039

16.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

40.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

10.000,00

152

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

150.000,00

149

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

341.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

21.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

31.000,00

152

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

41.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

21.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

6.000,00

153

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.391.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

351.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

81.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

200.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

30.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

2.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

5.000,00

123

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

30.000,00

155

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

860.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

950.000,00

149

Centro Refer. Saude Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

380.000,00

149

Centro Refer. Saude Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339040

10.000,00

149

Manut Media/Alta Compl - Emend

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

350.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

1.500.000,00

153

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.340.000,00

155

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

2.067.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

151.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

102

Aquis. Equip Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

30.000,00

155

Vigilancia e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

31.000,00

155

Vigilancia e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

250.000,00

150

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

150

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339040

20.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

145.000,00

152

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

5.837.000,00

100

Gerenciamento Transp. Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

319011

45.000,00

100

Manutenção Atividades Esporte

02.17.02-27.812.0083.2090

339093

410.000,00

124

Manutenção Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319004

30.000,00

100

Preserv. Revital. Patrim. Histórico

02.19.01-13.392.0020.1018

339039

70.000,00

100

Total

22.142.850,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 22.142.850,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Represent. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

319011

200.000,00

100

Atividade Assistência Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

339035

35.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

1.000.000,00

100

Ativid. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

1.000,00

117

Const. Unidade Atend. Criança

02.06.02-08.243.0027.1028

449051

20.000,00

142

Rep. Conv. Pessoa Deficiência

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

30.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

450.000,00

100

Ações Assistência ao Educando

02.07.02-12.122.0033.2084

319004

80.000,00

100

Prod. Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

640.000,00

147

Const. Unid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

40.000,00

147

Const. Unid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

1.000,00

147

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

25.000,00

147

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

20.000,00

147

Manut. Educação Infantil - Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

150.000,00

146

Manut. Educação Infantil - Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

14.000,00

147

Manut. Educação Infan - Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339036

1.000,00

147

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

2.000,00

146

Manutenção Educação especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319011

1.000.000,00

101

Manutenção Educação especial

02.07.03-12.367.0034.2274

339049

500.000,00

100

Diretoria Contabilid. e Tesouro

02.08.03-04.129.0043.2097

339039

800.000,00

100

Manut. Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

2.482.000,00

100

Construção Ampl. Praças

02.10.02-15.541.0049.1012

449051

400.000,00

100

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.541.0049.1014

449051

250.000,00

100

Ativid. Proteção Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339048

200.000,00

100

Prog. Proj. Educação Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

732.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.10.02-18.542.0050.3093

449052

450.000,00

100

Conv. PMMG – Meio Ambiente

02.10.02-18.542.0050.4048

333041

400.000,00

100

Contrib. Assoc. Comunitarias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

500.000,00

100

Recup. Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

470.000,00

100

Ativid. Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319004

1.000,00

102

Gestão Administ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

30.000,00

152

Gestão Administ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

25.000,00

152

Gestão Administ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

40.000,00

152

Manut. Controle Social Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

5.000,00

155

Const. Unidade Atb Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

5.000,00

123

Const. Unidade Atb Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

700.000,00

153

Impla. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

405.000,00

153

Impla. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449052

1.000,00

153

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

150.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

170.000,00

155

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

60.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

20.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

60.000,00

148

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

25.000,00

152

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

100.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

280.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

65.000,00

155

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

319004

5.000,00

149

Const. Ampl. Unidades Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

400.000,00

153

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

80.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

10.700,00

152

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

35.000,00

152

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

31.000,00

152

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

860.000,00

112

Serv. Contrat – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.761.000,00

149

Serv. Contrat. – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.200.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

152

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

45.000,00

155

Ações Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

50.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

20.000,00

150

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

40.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

20.000,00

150

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

120.000,00

150

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

60.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

60.000,00

150

Const. Pontes Elevados

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

837.000,00

100

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

883.150,00

100

Manut. Rede Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

319011

80.000,00

117

Centro de Iniciação Esportiva

02.17.02-27.812.0083.1124

449051

410.000,00

124

Preserv. Revit. Patrim. Histórico

02.19.01-13.392.0020.1018

449051

70.000,00

100

Total

22.142.850,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

 

Município de Montes Claros, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros