Decreto nº 3992, 03 de março de 2020

16/03/2020 - 09:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.930.000,00 (doze milhões, novecentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

600.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

60.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

50.000,00

122

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

450.000,00

122

Apoio Proj. Desenvolv. Agropec.

02.11.01-20.605.0010.1103

449052

90.000,00

124

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

260.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

3.000.000,00

155

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.000.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

45.000,00

155

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

145.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

230.000,00

153

Total

12.930.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.930.000,00 (doze milhões, novecentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Unidade Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

60.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

180.000,00

122

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

90.000,00

122

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

200.000,00

122

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

30.000,00

122

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

600.000,00

101

Ampliar Melhorar Instal. Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

90.000,00

124

Manut. Atenção Básica Prisional

02.12.02-10.301.0063.2288

319004

260.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

230.000,00

153

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

45.000,00

155

Serviços Contratados – Hosp Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

8.000.000,00

159

Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

600.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

1.400.000,00

155

Repasse Recursos Pro Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

1.000.000,00

155

Rep. Rec. Programa Subsistema

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

145.000,00

159

Total

12.930.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros