Decreto nº 3993, de 03 de março de 2020

16/03/2020 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), registrada na matrícula n.º 21.909, às fls. 141, do livro 2-1-AP, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.164,000m; deste, segue confrontando com a Fazenda Morrinhos, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.184,000m; 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.184,000m; 180°00'00" e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.177.082,000m e E 624.184,000m; 270°00'00" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.177.082,000m e E 624.164,000m; 0°00'00" e 20,00 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.164,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Heraclides Gomes Caetano e outros, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Monte Alto e adjacências, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 03 de março de 2020

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros