Decreto nº 3993, de 03 de março de 2020

16/03/2020 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), registrada na matrícula n.º 21.909, às fls. 141, do livro 2-1-AP, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.164,000m; deste, segue confrontando com a Fazenda Morrinhos, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.184,000m; 90°00'00" e 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.184,000m; 180°00'00" e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.177.082,000m e E 624.184,000m; 270°00'00" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.177.082,000m e E 624.164,000m; 0°00'00" e 20,00 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.177.102,000m e E 624.164,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Heraclides Gomes Caetano e outros, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Monte Alto e adjacências, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 03 de março de 2020

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros