Decreto nº 3994, 03 de março de 2020

16/03/2020 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, a necessidade de regulamentar a substituição do Secretário Municipal de Cultura no período de gozo de férias regulamentares, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura, pelo período de 02 de março a 03 de abril do ano corrente, em virtude do gozo de férias pelo Secretário titular.

 

Art. 2º – Durante a substituição o Secretário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura.

Parágrafo único Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março do ano corrente.

 

Município de Montes Claros, 03 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros