DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, a necessidade de regulamentar a substituição do Secretário Municipal de Cultura no período de gozo de férias regulamentares, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura, pelo período de 02 de março a 03 de abril do ano corrente, em virtude do gozo de férias pelo Secretário titular.
Art. 2º – Durante a substituição o Secretário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março do ano corrente.
Município de Montes Claros, 03 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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