AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À Vivarte Odontologia Especializada, a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para realização de evento em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, no período de 10:00 às 12:00 horas, do dia 08 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À MITRA DIOCESANA DE MONTES CLAROS por intermédio do PE. VALDOMIRO SOARES MACHADO, a fazer uso, a título precário, da Praça Raimundo Souza e de parte da rua João Caldeira Brant, para realização do evento “NOVENA E FESTA DE SÃO JOSÉ”, no período de 18:00 às 23:59 horas, dos dias 10 a 19 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – À MITRA DIOCESANA DE MONTES CLAROS por intermédio da COMUNIDADE SANTA CLARA, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, situada no Bairro Morada do Sol, para realização do evento “BARRAQUINHAS COMUNITÁRIAS DA FESTA DE SÃO JOSÉ”, no período de 18:00 às 23:30 horas, dos dias 19 a 22 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À 10ª IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, a fazer uso, a título precário, da Praça Idalina de Alvarenga Lopes, situada no Bairro Santa Rita I, para realização de “CULTO EVANGÉLICO”, no período de 14:00 às 22:00 horas, do dia 28 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
V – À COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO NORTE DE MINAS LTDA – SANCOOP, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de “ATIVIDADES LÚDICAS” com a presença de seus colaboradores, no período de 08:00 às 12:00 horas, do dia 21 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
VI – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “MUTIRÃO DE PREVENÇÃO AO CANCER”, no período de 07:00 às 17:00 horas, do dia 17 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição de realização de qualquer manifestação de cunho político-eleitoral no bem público autorizado, durante toda realização do evento, nos termos da Lei Federal n.º 9.504/97.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 05 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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