ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012 e,
CONSIDERANDO, que compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao Turismo, bem como formular e coordenar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a importância estratégica do Mercado Municipal para o desenvolvimento do Turismo no Município;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 202, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Coordenadoria de Apoio Administrativo
i. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Logístico
ii. Gerência do Centro Vocacional Tecnológico (CVT)
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico
iii. Gerência de Turismo, Feira e Eventos
Coordenadoria Programas, Infraestrutura e Promoção do Turismo
iv. Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa (MPE)
v. Gerência do Mercado Municipal"
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 212-A, com a seguinte redação:
“Da Gerência do Mercado Municipal
Art. 212-A Compete à Gerência do Mercado Municipal:
Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Mercado Central, de acordo com as competências estabelecidas;
Coordenar e fiscalizar o trabalho de limpeza de todo o Mercado Municipal Central;
Dar cumprimento às normas de segurança e higiene, bem como as determinações da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;
Zelar pelo bom funcionamento do Mercado Central, e suas instalações;
Executar medidas de funcionamento que visem oferecer melhor atendimento dos usuários, bem como interdições determinadas pelo Gerente do local;
Responsabilizar pelo bom funcionamento do Mercado Central, requisitando a segurança, zelando pela ordem em cumprimento ao regimento interno do estabelecimento;
Propor e acompanhar medidas de funcionamento que visem a oferecer melhor atendimento aos pequenos produtores rurais do município, comerciantes e consumidores que ali frequentam.
Realizar vistorias no Mercado Central, buscando estabelecer a higiene e limpeza nos locais de comercialização de produtos comestíveis;
Parágrafo Único. A Gerência do Mercado Municipal será chefiada pelo Chefe do Mercado Municipal que é equiparado a Gerente nos termos da Lei.”
Art. 3º – O artigo 213, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Gerência de Extensão Rural
Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Mata-burros
Coordenadoria de Cadastro de Imóveis Rurais
Coordenadoria de Estradas Rurais
Coordenadoria de Atendimento à população rural
Coordenadoria de Recursos Hídricos
Coordenadoria de Convênios e Projetos na área rural
Coordenadoria de Apoio às Associações Rurais
Coordenadoria de Comercialização e projetos especiais
Gerência de Abastecimento e Comercialização
Gerência do Ceanorte
Gerência do Mercado Sul
b) Diretoria de Agricultura Familiar
i. Gerência de Fomento e Produção
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Coordenadoria de Programa de Aquisição de Alimentos”
Art. 4º – O inciso V, do artigo 226, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226 …
I. …
…
V. Realizar vistorias na CEANORTE e Mercado Sul, buscando estabelecer a higiene e limpeza nos locais de comercialização de produtos comestíveis;
...”
Art. 5º – Fica revogado o artigo 229, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 6º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do ano corrente.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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