Decreto nº 3996, 06 de março de 2020

16/03/2020 - 10:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012 e,

CONSIDERANDO, que compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao Turismo, bem como formular e coordenar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO, a importância estratégica do Mercado Municipal para o desenvolvimento do Turismo no Município;

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 202, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 202 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Coordenadoria de Apoio Administrativo

i. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Logístico

ii. Gerência do Centro Vocacional Tecnológico (CVT)

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

iii. Gerência de Turismo, Feira e Eventos

Coordenadoria Programas, Infraestrutura e Promoção do Turismo

iv. Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa (MPE)

v. Gerência do Mercado Municipal"

Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 212-A, com a seguinte redação:

Da Gerência do Mercado Municipal

Art. 212-A Compete à Gerência do Mercado Municipal:

  1. Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Mercado Central, de acordo com as competências estabelecidas;

  2. Coordenar e fiscalizar o trabalho de limpeza de todo o Mercado Municipal Central;

  3. Dar cumprimento às normas de segurança e higiene, bem como as determinações da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;

  4. Zelar pelo bom funcionamento do Mercado Central, e suas instalações;

  5. Executar medidas de funcionamento que visem oferecer melhor atendimento dos usuários, bem como interdições determinadas pelo Gerente do local;

  6. Responsabilizar pelo bom funcionamento do Mercado Central, requisitando a segurança, zelando pela ordem em cumprimento ao regimento interno do estabelecimento;

  7. Propor e acompanhar medidas de funcionamento que visem a oferecer melhor atendimento aos pequenos produtores rurais do município, comerciantes e consumidores que ali frequentam.

  8. Realizar vistorias no Mercado Central, buscando estabelecer a higiene e limpeza nos locais de comercialização de produtos comestíveis;

Parágrafo Único. A Gerência do Mercado Municipal será chefiada pelo Chefe do Mercado Municipal que é equiparado a Gerente nos termos da Lei.

 

Art. 3º – O artigo 213, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

    1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

  1. Gerência de Extensão Rural

  1. Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Mata-burros

  2. Coordenadoria de Cadastro de Imóveis Rurais

  3. Coordenadoria de Estradas Rurais

  4. Coordenadoria de Atendimento à população rural

  5. Coordenadoria de Recursos Hídricos

  6. Coordenadoria de Convênios e Projetos na área rural

  7. Coordenadoria de Apoio às Associações Rurais

  8. Coordenadoria de Comercialização e projetos especiais

  9. Gerência de Abastecimento e Comercialização

  10. Gerência do Ceanorte

  11. Gerência do Mercado Sul

b) Diretoria de Agricultura Familiar

i. Gerência de Fomento e Produção

    1. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Coordenadoria de Programa de Aquisição de Alimentos

Art. 4º – O inciso V, do artigo 226, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 226

I. …

V. Realizar vistorias na CEANORTE e Mercado Sul, buscando estabelecer a higiene e limpeza nos locais de comercialização de produtos comestíveis;

...”

Art. 5º – Fica revogado o artigo 229, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 6º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do ano corrente.

 

Município de Montes Claros, 06 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros