DELIMITA ÁREAS EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.143, de 22 de maio de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delimitadas as áreas internas da Concessão de Direito real de uso, instituída pela Lei Municipal n.º 5.143, de 22 de maio de 2019, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 1º, do referido diploma legal, que terão a seguinte descrição e finalidade:
I – Gleba 01, situada na comunidade de Lavaginha, com área total de 998,43 m² (novecentos e noventa e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados) assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.185.606,781m e E 617.052,636m, situado na localidade de Lavaginha; deste, segue confrontando com Terreno de Terceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°39'46" e 37,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.185.606,353m e E 617.089,634m; 178°54'33" e 21,21m até o vértice 2, de coordenadas N 8.185.585,145m e E 617.090,038m; deste, segue confrontando com GLEBA02 com os seguintes azimutes e distâncias: 270°00'00" e 26,70m até o vértice 3, de coordenadas N 8.185.585,145m e E 617.063,336m; 180°00'01" e 20,47m até o vértice 4, de coordenadas N 8.185.564,674m e E 617.063,336m. Deste segue limitando com a Estrada Vicinal no azimute 270°39'46" e distância de 9,90m até o vértice 5, de coordenadas N 8.185.564,788m e E 617.053,436m. Deste segue limitando com Terreno de Terceiros no azimute 358°54'33" e distância de 42,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.185.606,781m e E 617.052,636m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”. A ser utilizada exclusivamente pela Concessionária, Associação dos Moradores da Comunidade de Lavaginha;
II – Gleba 02, situada na comunidade de Lavaginha, com área total de 554,84 m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 8.185.585,145m e E 617.063,336m, na localidade de Lavaginha; deste, segue limitando com GLEBA01 com azimute 90°00'00" e distância 26,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.185.585,145m e E 617.090,038m. Deste segue limitando com terreno de Terceiros no azimute 178°54'33" e 20,79m até o vértice 0, de coordenadas N 8.185.564,360m e E 617.090,433m. Deste segue limitando com a Estrada Vicinal no azimute 270°39'46" e distância de 27,10m até o vértice 4, de coordenadas N 8.185.564,674m e E 617.063,336m. Deste segue limitando com a GLEBA01 no azimute 0°00'01" e 20,47m até o vértice 3, de coordenadas N 8.185.585,145m e E 617.063,336m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”. A ser utilizada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de uma Unidade da Estratégia Saúde da Família – ESF.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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