Decreto nº 3998, 10 de março de 2020

16/03/2020 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Prod. e Distrib Merenda

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

4.500.000,00

247

Manut. da Atenção Básica saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

100.000,00

259

Manutenção Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

259

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

50.000,00

212

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

700.000,00

253

Total

5.750.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

212

Serviços Saúde

50.000,00

247

Transferência Salário Educação

4.500.000,00

253

Recursos do SUS – Bloco Investimento

700.000,00

259

Recursos do SUS – Bloco Custeio

500.000,00

Total

 

5.750.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de março de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros