SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativid. Prod. e Distrib Merenda |
02.07.02-12.306.0033.2078 |
339030 |
4.500.000,00 |
247 |
Manut. da Atenção Básica saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339039 |
100.000,00 |
259 |
Manutenção Saúde da família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
400.000,00 |
259 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339030 |
50.000,00 |
212 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
700.000,00 |
253 |
Total |
5.750.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
212 |
Serviços Saúde |
50.000,00 |
247 |
Transferência Salário Educação |
4.500.000,00 |
253 |
Recursos do SUS – Bloco Investimento |
700.000,00 |
259 |
Recursos do SUS – Bloco Custeio |
500.000,00 |
Total |
|
5.750.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024