ALTERA O DECRETO Nº 3996, 06 DE MARÇO DE 2020
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º, do Decreto nº 3996, 06 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...
Parágrafo Único. Em virtude das disposições da Lei Orçamentária as despesas do Mercado Municipal Central, no corrente ano, permanecerão sendo ordenadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, sob a supervisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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