Decreto nº. 4003, 16 de março de 2020

17/03/2020 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI O COMITÊ DE MONITORAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ORÇAMENTO – CMPCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “i”, do inciso I, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Monitoramento de Prestação de Contas e Orçamento – CMPCO, subordinado à Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º – O CMPCO tem como objetivo buscar a eficácia, eficiência e realizar o constante monitoramento das prestações de contas, bem como acompanhar a gestão do orçamento do Município.

 

Art. 3º – São atribuições do Comitê de Monitoramento de Prestação de Contas e Orçamento:

I. Monitorar as prestações de contas emitidas pelo Município de Montes Claros, podendo para tanto, convocar representante dos órgãos interessados para subsidiar sua análise, bem como solicitar assessoria técnica dos demais órgãos da Administração Municipal e assessoria jurídica por meio da Procuradoria-Geral do Município;

II. Emitir relatórios gerenciais destinados ao contínuo monitoramento e adoção de providências;

III. Monitorar a remessa de informações e o cumprimento dos prazos no uso dos sistemas informatizados de contas, de obras, pessoal, frotas e da Receita Federal do Brasil;

IV. Avaliar, controlar e emitir parecer sobre a gestão orçamentária Municipal;

V. Expedir recomendações aos agentes públicos, no sentido de uniformização ou ajustamento de condutas administrativas, inclusive com fixação de prazos e determinando responsabilidades ou obrigações;

VI. Determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, em desfavor de servidor público, quando apurado elementos de inobservância da normal legal ou não cumprimento dos prazos estabelecidos para prestação de contas, bem como oficiar órgãos administrativos, ministeriais, podendo, se fazer representar pela Procuradoria-Geral do Município;

VII. Deliberar acerca das normas e rotinas necessárias à execução de suas atividades.

 

Art. 4º – O CMPCO realizará 01 (uma) reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias sempre que necessário, tendo a seguinte composição:

I – Chefe do Executivo;

II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

III – Procurador-Geral;

IV – Secretário Municipal de Finanças;

V – Controlador-Geral;

VI - Diretor de Contabilidade e Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VIII – Diretores Administrativos e Financeiros, das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social;

IX – Gerente de Orçamento e Controle, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

§ 1º – O CMPCO terá em sua estrutura 01 (um) Secretário-Executivo, que realizará todas as funções administrativas do Comitê e será escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atuando sem prejuízo de suas atividades regulamentares;

§ 2º – O Comitê será presidido pelo Chefe do Executivo, tendo como Relator o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

§ 3º – Na ausência do Presidente o Relator assume a direção das reuniões;

§ 4º – As reuniões extraordinárias do CMPCO serão convocadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 5º – Os membros e o Secretário-Executivo do Comitê de Monitoramento de Prestação de Contas e Orçamento não farão jus a remuneração adicional pelas atividades nele exercidas, que serão consideradas serviço público relevante.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de março de 2020.

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros