ALTERA O DECRETO Nº. 4002, 16 DE MARÇO DE 2020
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto nº. 4002, 16 de março de 2020, passa a vigorar com a exclusão de seu parágrafo único e com a seguinte redação:
“Art. 3º – A partir do dia 23 de março corrente ficam suspensas as atividades escolares presenciais, bem como cursos de capacitação presenciais na rede pública e privada, nos ensinos infantil, fundamental, médio e universitário, até o dia 13 de abril corrente ou ulterior deliberação.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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