Decreto nº 4005, 18 de março de 2020

19/03/2020 - 11:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319016

20.000,00

100

Atividade Defesa Civil

02.01.01-04.122.0081.2231

319011

165.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

50.000,00

100

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

340.000,00

146

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

120.000,00

102

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

10.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

120.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

350.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

700.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

65.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

50.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento -UPA

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

100.000,00

102

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

20.000,00

159

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

110.000,00

159

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

5.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

15.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

150.000,00

159

Total

2.390.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ensino Infantil – Pré Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

340.000,00

146

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

10.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

350.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

65.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

700.000,00

102

Serviços Contrat. – Hosp. Ambult.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

50.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

20.000,00

159

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

110.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

5.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

15.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

150.000,00

159

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

575.000,00

100

Total

2.390.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de março de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros