Decreto nº 4006, 18 de março de 2020

19/03/2020 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Unidade Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

900.000,00

253

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

300.000,00

259

Total

1.200.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

253

Recursos do SUS – Bloco Investimento

900.000,00

259

Recursos do SUS – Bloco Custeio

300.000,00

Total

 

1.200.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros