ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de montes claros – mg, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso vi e 99, inciso i, da lei orgânica municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.253, de 24 de março de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contrib. Entidades Assistência a Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
333041 |
750.000,00 |
155 |
Total |
750.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manut. Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
333041 |
750.000,00 |
155 |
Total |
750.000,00 |
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Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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