Decreto nº 4010, 25 de março de 2020

26/03/2020 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O prefeito de montes claros – mg, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso vi e 99, inciso i, da lei orgânica municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.253, de 24 de março de 2020;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contrib. Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

750.000,00

155

Total

750.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

750.000,00

155

Total

750.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros