Decreto nº 4011, 25 de março de 2020

26/03/2020 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.340.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

7.000.000,00

200

Rep. Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

540.000,00

255

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

1.600.000,00

255

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

3.200.000,00

255

Total

12.340.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos Ordinários

7.000.000,00

255

Recursos do Fundo Estadual de Saúde

5.340.000,00

Total

 

12.340.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros