SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.340.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Encargos Sociais |
02.03.02-04.122.0006.2017 |
319113 |
7.000.000,00 |
200 |
Rep. Programa Rede Cegonha |
02.12.02-10.302.0065.4053 |
335041 |
540.000,00 |
255 |
Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
333041 |
1.600.000,00 |
255 |
Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
335041 |
3.200.000,00 |
255 |
Total |
12.340.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
200 |
Recursos Ordinários |
7.000.000,00 |
255 |
Recursos do Fundo Estadual de Saúde |
5.340.000,00 |
Total |
|
12.340.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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