ALTERA O DECRETO N° 3972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, PRORROGA PARCIALMENTE O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inciso VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/MI n.º 02/16;
CONSIDERANDO, os inegáveis transtornos que as medidas emergenciais e temporárias de restrição de circulação e contato entre as pessoas trazem para a população em geral e a economia municipal, o que, entretanto, justifica-se pelo intuito básico de salvar vidas;
CONSIDERANDO, que a prorrogação de calendário para pagamento de tributos municipais, no exercício de 2020, demonstra o claro esforço do Poder Público Municipal em colaborar para a mitigação dos efeitos das medidas de combate da Pandemia, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único, do Decreto Municipal n° 3972, de 23 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as alterações implementadas pelo Anexo Único do presente Decreto, com a consequente prorrogação das datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos-TLRS e da Taxa de Fiscalização Sanitária do Exercício de 2020.
Parágrafo Único – Não caberá restituição ao Contribuinte que já tenha efetivado o pagamento dos tributos mencionados no artigo.
Art. 2º – Todas as Guias do IPTU do Exercício de 2020 já encaminhadas aos Contribuintes pelos Correios ou emitidas através do Portal Eletrônico do Município continuarão válidas, visto que as instituições financeiras já estão adaptadas para recebimento dos tributos nas novas datas de pagamento consignadas no Calendário Fiscal.
Art. 3º – A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento-TFLF do Exercício de 2020 poderá ser parcelada em até 06 (seis) vezes iguais e consecutivas, a primeira com vencimento em 16 de junho do ano corrente.
Parágrafo Único. O valor mínimo da parcela da TFLF, não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 4º – Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para os Contribuintes protocolizarem o pedido de Isenção de que trata o art. 34, do Código Tributário Municipal;
Art. 5° – Os tributos cujo fato gerador e exigibilidade que já tenham ocorrido no presente ano, bem como os não estejam referidos no presente Decreto seguirão os prazos anteriormente em vigor.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros - MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº. 4013, 27 de março de 2020
Anexo Único – Fls. 01/01
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
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DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2020 |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU. |
16 de Junho de 2020 |
Pagamento parcelado, sem desconto: |
1ª Parcela: 16 de Junho de 2020 2ª Parcela: 16 de Julho de 2020 3ª Parcela: 17 de Agosto de 2020 4ª Parcela: 16 de Setembro de 2020 5 ª parcela: 16 de Outubro de 2020 6ª Parcela: 16 de Novembro de 2020 7ª Parcela 16 de Dezembro de 2020
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LANÇAMENTO 02 DE JANEIRO DE 2020
TAXA DECORRENTE DO PODER DE FISCALIZAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
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1- Pagamento integral à vista, sem desconto |
16 de Março de 2020 |
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Pagamento parcelado, sem desconto: |
1ª Parcela: 16 de Junho de 2020 2ª Parcela: 16 de Julho de 2020 3ª Parcela: 17 de Agosto de 2020 4ª Parcela: 16 de Setembro de 2020 5 ª parcela: 16 de Outubro de 2020 6ª Parcela: 16 de Novembro de 2020
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TLRS – TAXA DE LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2020 |
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DATA DE PAGAMENTO |
À VISTA COM 4% DE DESCONTO ATÉ 16 de Setembro de 2020 |
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PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO |
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1ª Parcela: 16 de Setembro de 2020 |
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2ª Parcela: 17 de Outubro de 2020 |
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3ª Parcela: 16 de Novembro de 2020 |
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4ª Parcela: 16 de Dezembro de 2020 |
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
DATA DE PAGAMENTO - SEM DESCONTO |
PRAZO LIMITE 16/09/2020 |
Montes claros, 27 de março de 2.020
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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