Decreto nº 4016, 01 de abril de 2020

03/04/2020 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e das Leis Federais 13.979/20 e 4320/64 e;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo de n.º 06/20, do Senado Federal, que reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública Nacional, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO, o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da RESOLUÇÃO 5529, de 25/03/2020, do Estado de Calamidade Pública, Decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, declarada pelo Decreto Municipal nº. 4001, de 13 de março de 2020, passa a ser configurada como Estado de Calamidade Pública, com duração até dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.181.420,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

02.12.02-10.122.0069.2301

339030

1.181.420,00

154

Total

1.181.420,00

 

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de abril de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros