SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Ativid. Tecnol. Informação |
02.03.05-04.122.0058.2123 |
339030 |
60.000,00 |
100 |
Manut. Ativid. Tecnol. Informação |
02.03.05-04.122.0058.2123 |
339039 |
220.000,00 |
100 |
Serviços Assistência Ao Idoso |
02.06.02-08.241.0026.2189 |
335041 |
300.000,00 |
100 |
Promoção Assist. Criança Adolesc. |
02.06.08-08.243.0027.2289 |
339032 |
1.000.000,00 |
100 |
Repasse Recursos Pro-Hosp |
02.12.02-10.302.0066.4019 |
335041 |
430.000,00 |
155 |
Const. Ampl. Prédios Instal. Munic |
02.13.03-04.122.0053.1056 |
449051 |
200.000,00 |
100 |
Ampl. Modern. Instal. Pr. Esportes |
02.17.02-27.812.0083.1161 |
449051 |
100.000,00 |
100 |
Manut. Atividades Esportes e Lazer |
02.17.02-27.812.0083.2090 |
339093 |
345.000,00 |
124 |
Total |
2.655.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manut. Ativid. Tecnol. Informação |
02.03.05-04.122.0058.2123 |
339040 |
280.000,00 |
100 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.06.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
300.000,00 |
100 |
Rep. Recur. Entid. Assist. Criança |
02.06.08-08.243.0027.4067 |
335041 |
1.000.000,00 |
100 |
Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
333041 |
430.000,00 |
155 |
Implantação Cidade Administrativa |
02.13.03-04.122.0053.1141 |
449061 |
200.000,00 |
100 |
Const. Ampl. Infraestrut. Desportiva |
02.17.02-27.812.0083.1038 |
449051 |
345.000,00 |
124 |
Impl. Praça Esportes e da Cultura |
02.17.02-27.812.0083.1128 |
449051 |
100.000,00 |
100 |
Total |
2.655.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de abril de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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