Decreto nº 4019, 07 de abril de 2020

15/04/2020 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Tecnol. Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339030

60.000,00

100

Manut. Ativid. Tecnol. Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

220.000,00

100

Serviços Assistência Ao Idoso

02.06.02-08.241.0026.2189

335041

300.000,00

100

Promoção Assist. Criança Adolesc.

02.06.08-08.243.0027.2289

339032

1.000.000,00

100

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

430.000,00

155

Const. Ampl. Prédios Instal. Munic

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

200.000,00

100

Ampl. Modern. Instal. Pr. Esportes

02.17.02-27.812.0083.1161

449051

100.000,00

100

Manut. Atividades Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339093

345.000,00

124

Total

2.655.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ativid. Tecnol. Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

280.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

300.000,00

100

Rep. Recur. Entid. Assist. Criança

02.06.08-08.243.0027.4067

335041

1.000.000,00

100

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

430.000,00

155

Implantação Cidade Administrativa

02.13.03-04.122.0053.1141

449061

200.000,00

100

Const. Ampl. Infraestrut. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

345.000,00

124

Impl. Praça Esportes e da Cultura

02.17.02-27.812.0083.1128

449051

100.000,00

100

Total

2.655.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de abril de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros