Decreto nº 4020, 07 de abril de 2020

15/04/2020 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 4018, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 4018, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Manutenção de Estradas Rurais, Limpeza Pública, Saúde, Guarda, Vigilância Patrimonial e pelos Abrigos e demais Centros de Fornecimento de Alimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros