PRORROGA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a existência de necessidade de prorrogação das medidas necessárias à preservação da saúde da população, efetivadas pelo Decreto Municipal nº. 4008, de 23 de março de 2020, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Montes Claros.
§1º Não se incluem na suspensão de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço de ensino a distância.
§2º Todos os estabelecimentos de ensino em atuação no Município devem estabelecer um plano de funcionamento emergencial, a ser implantado, a qualquer tempo, em futura reabertura ao público estudantil, com objetivo de prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, através uso obrigatório, por colaboradores, docentes e discentes com mais de 06 (seis) anos de idade, de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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